O Capuz de Segurança para Proteção fabricado pela LAGROTTA AZZURRA possui o
Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, conforme a
Norma Regulamentadora de número 6 (NR6), da Portaria 3.214, a qual considera Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Os EPIs são artigos obrigatórios principalmente em áreas ligadas à saúde, estética, gastronomia e indústria.
A
NR 32, em vigor desde abril de 2007, estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Esta norma determina que os Equipamentos de Proteção Individual, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição. A infração a essa norma é passível de multa.
A LAGROTTA também comercializa botas e óculos protetores, e faz a gestão de todo o material fornecido ao cliente, ou seja, controla e inspeciona todo o equipamento, um a um.